Hoje, dia 25 de Novembro, assinala-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
É certo que este problema não incide só sobre as mulheres mas contra factos não há argumentos: em 2008 já morreram mais de 40 mulheres em Portugal. A primeira coisa que me ocorre dizer é que não há nenhuma razão que justifique estes homicídios, na generalidade praticados pelos namorados, companheiros ou maridos das vítimas. Estes homens, em nome do amor espancam, torturam e matam. Estranha forma de amar. É preciso falar claro: trata-se de violência doméstica.
É interessante que os agressores tendam a justificar a sua conduta como um meio de fazer as mulheres compreender aquilo que já lhe tentaram explicar a bem mas que não há meio de perceberem. Na prática trata-se de imporem a sua vontade de forma autoritária, com recurso à violência. Numa primeira fase a vítima é levada a acreditar que a culpa é sua, iniciando-se uma relação baseada na manipulação das vítimas que as fragiliza ao ponto de não terem forças para romper um ciclo que se arrasta por tempo indeterminado.
Em defesa das vítimas é preciso mobilizar homens e mulheres para o combate ao crime de violência doméstica plasmado no art. 152º do Código Penal, que também abrange as relações de namoro, praticado por pessoas cada vez mais jovens. Neste combate cada cidadão é um soldado, todos temos meios para lhe fazer frente tanto no auxílio às vítimas como na intolerância para com o comportamento dos agressores.
A acção individual é fundamental mas tem de ser complementada pelo compromisso político. Na Assembleia da República tenho realizado trabalho nesta área apresentando propostas legislativas, participando em audições e solicitado informação ao Governo sobre diversas questões relacionadas com a violência doméstica. É justo sublinhar que o Governo não tem dado tréguas a este combate.
Ao nível da prevenção lançou recentemente a “Campanha de Sensibilização contra a Violência no Namoro” e o concurso “A nossa escola pela não violência” que se dirige a alunos e alunas do 3º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário e que visa premiar produtos e acções de sensibilização que promovam o estabelecimento de relações interpessoais baseadas no respeito mútuo.
O Conselho de Ministros, reunido a 20 de Novembro aprovou uma proposta de Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas. Esta proposta estabelece pela primeira vez, a configuração do «estatuto de vítima» no âmbito da violência doméstica que consagra um quadro normativo de direitos e deveres, no âmbito judicial e nos contextos laboral e social e de acesso aos cuidados de saúde de forma adequada.
Esta política de passos determinados no combate à violência doméstica tem evoluído a partir de um melhor conhecimento da realidade e do confronto com a dureza dos acontecimentos que têm vindo à superfície. Como é evidente não existe uma única causa para os problemas mas existe uma regra para resolver este: Intolerância com qualquer forma de violência doméstica.
In jornal "Diário do Sul", 08/11/25
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