A nova Lei do Divórcio, recentemente aprovada na Assembleia da República, tem como principal objectivo minimizar os efeitos nefastos que o divórcio, pela sua natureza, tende a provocar na família. Em causa não está qualquer tentativa de facilitar o divórcio mas sim de criar condições para que não se torne um calvário na vida das pessoas e para que os problemas que surgem sejam resolvidos com mais respeito por todas as partes envolvidas.
O casamento é, nos termos da lei, um contrato pessoal de quem pretende constituir família mediante plena comunhão de vida. Isso significa que quando pelas mais variadas razões, mesmo as mais incompreensíveis aos olhos dos outros, as pessoas entendem divorciar-se é preciso salvaguardar os interesses e os direitos dos cônjuges, protegendo sempre as partes mais frágeis do processo e muito especialmente, os filhos.
Em relação à protecção dos filhos considero que esta Lei representa um claro avanço da sociedade. A partir de agora, entende-se que o exercício conjunto das responsabilidades parentais mantém os dois progenitores comprometidos com o crescimento do filho; afirma-se que está em causa um interesse público que cabe ao Estado promover.
O conceito de “poder paternal” ao ser substituído por “responsabilidades parentais” significa que se abandona a ideia de posse das crianças e que se consideram estas como sujeito de direitos e as “responsabilidades parentais” como um dever dos pais em assegurar os cuidados devidos aos filhos. Este dever implica que os pais mantenham as “responsabilidades parentais” mesmo quando as conjugais acabaram.
Além de apelar à responsabilidade de ambos os pais, esta lei procura tornar as coisas mais claras e facilitar o quotidiano das crianças. Assim, a responsabilidade pelos “actos da vida quotidiana” cabe ao progenitor com quem o filho se encontra e o exercício conjunto refere-se aos “actos de particular importância”, ou seja, às decisões que tenham impacto no desenvolvimento e bem-estar global dos filhos.
Outra questão de particular importância refere-se ao incumprimento das responsabilidades parentais, nomeadamente na entrega dos filhos ao outro pai e na obrigação de alimentos. As pessoas que passam por estas situações sabem o quanto é difícil resolvê-las, pelo que, se procura diminuir o tormento que muitas vezes representa para os pais e que prejudica seriamente as crianças.
Assim, reconheço claramente a bondade desta lei no que se refere à salvaguarda dos interesses das crianças. É evidente que nenhuma lei resiste à falta de bom senso dos pais com os consequentes efeitos nefastos sobre a criança. A ideia do Partido Socialista ao avançar com esta Lei é dar às pessoas um instrumento que atenue os efeitos causados por uma situação de divórcio e proteja de forma mais eficaz os direitos de todos, sobretudo da criança.
Publicado Jornal "Diário do Sul"
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