Comecei a escrever este texto a 20 de Novembro, dia da comemoração do 19º aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, mas só o terminei no dia seguinte na expectativa de prolongar por mais uns momentos o espírito desta data especial.
Ao longo deste período muita coisa tem mudado mas continuamos a ter muito para fazer ao nível da educação das crianças e da promoção de uma cultura dos direitos.
Em Portugal, a Criança entendida como sujeito de direitos é uma construção dos últimos tempos, tão recente que ainda não é evidente para a sociedade em geral, o que significa apostar numa cultura de cidadania da infância, ou seja, educar a Criança como uma pessoa com direitos e deveres, de acordo com a sua idade e maturidade.
Por exemplo, o Artigo 12.º da Convenção consagra o direito à liberdade de opinião no entanto, ainda existem poucas plataformas onde a criança pode expressar a sua opinião sobre as questões que lhe dizem respeito e onde essa opinião é efectivamente considerada. Isto significa que por um lado, não estamos a garantir um direito e por outro lado, que não estamos a educar as nossa crianças para o dever de participar na vida em comunidade.
Em nome do desenvolvimento humano, do desenvolvimento sustentável das sociedades, o século XXI deveria ser o século da execução da Convenção dos Direitos da Criança.
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