O Conselho de Ministros, reunido a 20 de Novembro, aprovou uma Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
"Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, hoje aprovada na generalidade, para consulta pública, visa estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas.
Esta Proposta de Lei assume-se como corolário do esforço desenvolvido pelo Governo no sentido de, por um lado, prevenir e reprimir o fenómeno da violência doméstica, e, por outro, apoiar e promover a autonomia e condições de vida dignificantes às vítimas de violência doméstica.
Estabelece-se, pela primeira vez, a configuração do «estatuto de vítima» no âmbito da violência doméstica"
Mais informações no portal do Governo.
Congratulo-me com esta medida tanto mais que vem na sequência da minha intervenção em sede de debate do Orçamento de Estado.
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