Criei este blog enquanto instrumento de aproximação às cidadãs e aos cidadãos. É um conceito simples que visa partilhar os percursos, o trabalho e a visão das coisas de uma mulher, cidadã, politicamente comprometida no exercício da sua primeira experiência parlamentar e conhecer as opiniões e sugestões de quem me contacta, por exemplo, as suas.

A José Nascimento e António Barbosa agradeço respectivamente, a fotografia e a música.

Audição com o Governo sobre a nova Proposta de Lei de protecção às vítimas de violência doméstica

Realizou-se ontem a audição do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito da apreciação na especialidade das Propostas de Lei n.ºs 248/X/4ª (GOV) – “Estabelece o regime aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas”

O Secretário de Estado Jorge Lacão apresentou a Proposta de Lei aos Deputados e as propostas de alteração decorrentes de audições entretanto, efectuadas. Registo algumas notas da sua intervenção para melhor se perceber o espírito da Proposta de Lei de protecção das vítimas de violência doméstica.

1. Pretende ser uma Lei-Quadro porque a problemática é complexa e exige uma abordagem de vários ângulos. Assim, pretende-se que seja um compromisso entre normas de natureza mais estatutária e normas mais programáticas garantindo-se a sua transversalidade.

2. Com esta Lei pretende-se que a problemática da violência doméstica seja compreensível à opinião pública. O diploma revela algumas opções que visam assumir-se como didácticas, como expressão de um estado civilizacional.

4. Os princípios plasmados pretendem dar um enfoque jurídico-cultural sobre a forma como a sociedade deve encarar a violência doméstica.

3. Não há qualquer dúvida de que as mulheres são as principais vítimas de violência doméstica mas não se pode ignorar o âmbito do art. 52. do Código Penal que abrange todas as vítimas de violência doméstica.

Uma referência breve a aspectos muito concretos.

- No domínio da protecção policia e da tutela judicial apresentam-se algumas soluções específicas:
- A detecção da vítima fora de flagrante delito será garantida;
- Mantém-se a natureza prioritária do crime de violência doméstica;
- O sistema de teleassistência e as pulseiras electrónicas já estão em vigor, garantindo-se uma articulação coerente entre ambos os sistemas.
E ainda…
-Ao nível da formação pretende-se aprofundar a formação especializada dos diferentes profissionais.
-A reinserção social do agente garantindo a prevenção de recidivas.
- O apoio financeiro às vítimas pretende ser mais favorável do que o que existe actualmente.

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